Quanto a Organização da Educação Nacional, a LDB normatiza que “Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração” (BRASIL, 1996) os sistemas de ensino, sendo uma das incumbências da União:
Quanto a Organização da Educação Nacional, a LDB normatiza que “Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração” (BRASIL, 1996) os sistemas de ensino, sendo uma das incumbências da União: