Considere as assertivas abaixo sobre exceção de pré-executivdade.
I – Trata-se de instituto sem previsão legal especifica, que tem sido aceito por parte expressiva da jurisprudência, em hipóteses restritas, como um meio de defesa do executado.
II – É cabível sua interposição pelo executado antes da garantia do juízo por penhora ou deposito judicial do valor da dívida, para extinguir execução viciada ou fundada em título executivo inexistente.
III – Não tem finalidade de substituir os embargos à execução, não comportando a mesma amplitude de matérias de mérito ou que demandem dilação probatória.
II – É cabível sua interposição pelo executado antes da garantia do juízo por penhora ou deposito judicial do valor da dívida, para extinguir execução viciada ou fundada em título executivo inexistente.
III – Não tem finalidade de substituir os embargos à execução, não comportando a mesma amplitude de matérias de mérito ou que demandem dilação probatória.
Quais são corretas?