Em se tratando de atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
A administração pública poderá anular seus atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
Não gozam de presunção de legitimidade, pois podem ser contestados em sua legalidade e veracidade.
São inseridos em um conjunto normativo exclusivamente de direito privado, se submetendo a tais normas, pois também regulam relações entre particulares.
Quando regem matéria de interesse público, se apresentam superiores ao que está disposto em lei, pois traduz verdadeira expressão da vontade do ente público.
Para ver seus atos executados, a administração pública sempre se socorre do Poder Judiciário, órgão responsável pela interpretação do que está contido em lei e por tal razão o grande responsável pela execução do ato administrativo.
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