- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioReceptação (arts. 180 e 180-A do CP)
Considere as seguintes afirmações a respeito dos
crimes contra o patrimônio.
I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo. II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso. III. O delito de receptação não admite a forma qualificada.
Quais são INCORRETAS?
I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo. II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso. III. O delito de receptação não admite a forma qualificada.
Quais são INCORRETAS?