- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme preconizado na legislação vigente, será considerado nulo de pleno direito o aumento dos salários dos servidores de um determinado município, concedido pelo prefeito, quando este ato for expedido, dentro do seguinte prazo, anterior ao final do seu mandato: