Segundo o Decreto nº 6.476/2008, que promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a
Alimentação e a Agricultura, “[...] cada parte contratante deverá, conforme o caso e sujeito a sua legislação nacional,
adotar medidas para proteger e promover os direitos dos agricultores [...]”.
São direitos dos agricultores que deverão ser promovidos, EXCETO: