- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo III - Do Atendimento pela Autoridade Policial
Segundo a Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha), em seu Art. 11. “No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências”, EXCETO:
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