Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. Assim, o valor real da indenização:
I - Refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, somado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área em que se localiza.
II - Computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.