3495721
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Princesa-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Princesa-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
"O fato de existir alunos faltosos não prejudica somente
a criança, mas também o trabalho do professor. Entre
outros aspectos, compromete o planejamento da rotina
semanal de trabalho, inviabiliza os agrupamentos
produtivos (que consiste em agrupar os alunos com
saberes diferentes, porém próximos) e impossibilita as
intervenções pontuais com o aluno que falta muito, pois,
geralmente, esses são os que apresentam mais
dificuldades de aprendizagem".
[Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso: 24/10/2024].
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em situações como a relatada no fragmento de reportagem, em que o aluno apresenta reiteradas faltas injustificadas e casos de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, esgotados os recursos escolares, farão comunicação ao (s):
[Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso: 24/10/2024].
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em situações como a relatada no fragmento de reportagem, em que o aluno apresenta reiteradas faltas injustificadas e casos de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, esgotados os recursos escolares, farão comunicação ao (s):