Segundo a Lei Municipal nº 3.741/2017, constitui obrigação dos proprietários e/ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, casas e terrenos, localizados no perímetro urbano, manter limpos, capinados e roçados:
I. Terrenos baldios.
II. Terrenos com construções inacabadas ou abandonadas.
III. Quintais de residências desocupadas ou abandonadas.
IV. Área externa de imóvel ocupado.
Estão CORRETOS: