A Instrução Normativa nº 64, de 18 de dezembro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. No Capítulo III, seção I, é estabelecido o período de conversão. Para que as colmeias, seus produtos e subprodutos possam ser reconhecidos como orgânicos, devem estar sob esse tipo de manejo por, no mínimo: