A respeito dos recursos em matéria trabalhista, é INCORRETO afirmar:
Cabe agravo de instrumento contra decisão que negar seguimento a recurso ordinário.
Cabe agravo de petição contra a sentença que homologa o cálculo em execução de sentença, desacolhendo parcialmente impugnação do reclamado.
Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno do TST das decisões proferidas pelo Corregedor do TST.
Pode o reclamante interpor recurso ordinário contra a decisão que homologa acordo entre as partes.
Os embargos de declaração são cabíveis para impugnar sentença ou acórdão quando ocorrer omissão, obscuridade ou contradição.
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