Segundo a lei Complementar n° 140/2011, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo essa lei, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de: