A Resolução CONAMA Nº 237/98 regulamenta o Licenciamento Ambiental, conforme competência atribuída pela Lei 6938/81 –Política Nacional do Meio Ambiente. Considerando as definições contidas no artigo primeiro dessa Resolução, analise as definições apresentadas a seguir:
I. Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a concepção, a localização e instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II. Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar e instalar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou não.
III. Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização e instalação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: licença simplificada, relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
IV. Impacto Ambiental Regional é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais
Estados. Está correto somente o que consta em