ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A desapropriação por utilidade pública deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará;
Na hipótese de desapropriação por interesse social o prazo de caducidade é de cinco anos a partir da decretação da medida, sendo que, decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração;
Podem os Estados e Municípios desapropriar imóveis rurais para fins de utilidade pública, não, porém para fins de reforma agrária, privativa da União;
Por ser forma originária de aquisição da propriedade, não ficam sub-rogadas no valor pago a título de indenização, quaisquer ônus ou direitos reais que recaiam sobre o bem expropriado.
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