O Decreto nº 4552, de 27 de dezembro de 2002, que estabeleceu o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral. luz desse decreto, assinale a opção que não contenha uma competência do Auditor Fiscal do Trabalho
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