Com referência à Portaria SGD/MGI n.º 5.950/2023, acerca do modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, julgue os itens a seguir.
É permitida a contratação de software, desde que sua disponibilização seja por meio de cessão definitiva de direitos de uso.
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Especialista em Recursos Minerais - TI/Operações
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