Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
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