Assim como a Constituição de 1988 traz os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, elenca, também, os princípios fundamentais da pessoa. Dispõe o art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...].” Assim, é correto afirmar que é um direito, ou garantia fundamental, segundo o citado art. 5º: