Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF ou CNPJ e endereço completo da pessoa física ou jurídica notificada, são informações que devem constar na notificação de infração:
Conforme a Resolução CAU/BR nº 198/2020, além do nome, CPF ou CNPJ e endereço completo da pessoa física ou jurídica notificada, são informações que devem constar na notificação de infração: