Em conformidade com a Lei n.º 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, analise o Art.78-A.
mm) tps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14191.htm)
Art. 78-A: Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, com os seguintes objetivos:
I.Proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura.
II.Garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas.
III.Compartilhar e supervisionar os currículos, os métodos, a formação e os programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos.
IV.Elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado.
É correto o que se afirma em: