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O Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e estabelece um rol de atos considerados lesivos à Administração Pública.
No âmbito do município de Belo Horizonte essa norma de índole nacional é regulamentada pelo Decreto nº 16.954/2018.


Quanto a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, assinale a afirmativa incorreta.
 

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