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Respondida
1076962
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FGV
Orgão:
SEFAZ-RJ
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado
A
desde o momento do implemento da condição.
B
desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
C
a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao implemento da condição, por obediência ao princípio da anterioridade.
D
nos negócios entabulados a prazo, na última parcela paga.
E
em nenhum momento, pois, em direito tributário, não se pode falar em condição resolutória.
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