Segundo a Lei federal n. 8.078, de 11/9/1990, podemos afirmar que:
I – A ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor se dá por iniciativa direta, por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, pela presença do Estado no mercado de consumo e pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade segurança, durabilidade e desempenho.
II – É reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
III – Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o poder público contará, dentre outros instrumentos, com a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita, para os consumidores em geral.
IV – Dentre os direitos básicos do consumidor, a reparação será apenas de dano material, excluindo-se dos direitos básicos a reparação por dano moral.
V – Os serviços públicos em geral ficam fora da proteção jurídica através do Código de Defesa do Consumidor, por envolver este apenas relações de consumo no âmbito da iniciativa privada.