- Organização do EstadoOrganização Político-Administrativa
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Estados
NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, OS ESTADOS-MEMBROS:
I. Organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições, ainda que contrariem os princípios da Constituição Federal, tendo em vista a autonomia estadual e a observância compulsória, como cláusula pétrea, da forma federativa de Estado;
II. Poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;
III. Poderão sofrer intervenção federal na hipótese, dentre outras, de inobservância do princípio constitucional da autonomia municipal;
IV. Fixarão livremente o número de Deputados á Assembléia Legislativa e os respectivos subsídios, proporcionalmente à sua população, nos termos e segundo os critérios estabelecidos exclusivamente na Constituição Estadual, independentemente de qualquer norma federal.
Analisando-se as assertivas acima, podemos afirmar que: