Do auxílio-doença, previsto na lei complementar
municipal n° 24/2020, que altera a lei 875/1997 de
18/11/97, analise as alternativas abaixo e selecione a
opção correspondente:
I - O auxílio-doença será devido ao servidor que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 20 (vinte) dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração.
II - Não será devido o auxílio-doença ao servidor já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício quando do ingresso no serviço público, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
I - O auxílio-doença será devido ao servidor que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 20 (vinte) dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração.
II - Não será devido o auxílio-doença ao servidor já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício quando do ingresso no serviço público, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.