A fiscalização do Município recebeu denúncias de que, em determinado parque municipal urbano concedido, estavam sendo cobrados ingressos para acesso a determinada e delimitada área, onde ocorreria evento comercial ocasional de natureza particular. Em razão de e nos horários desse evento, a administração da concessionária responsável pelo parque proibiu manifestações de natureza artística de pequeno porte que seriam promovidas pelo denunciante, a fim de evitar interferências no evento particular que ali aconteceria. Sabe-se, ainda, que os níveis de ruído e de luminosidade produzidos por esse evento podem causar dano ao ecossistema local.
São consideradas infrações à Lei Municipal nº 16.703, de 4 de outubro de 2017 (Disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD):