De acordo com a Convenção da UNIDROIT sobre bens
furtados ou ilicitamente exportados, promulgada no Brasil
através do Decreto n° 3.166/99, o prazo para ingressar com a
ação para a restituição de um bem cultural que constitua parte
integrante de um monumento ou de um sítio arqueológico ou
que faça parte de uma coleção pública é de:
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Técnico em Assuntos Culturais - Arqueologia
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