O Decreto n.º 85.878/1981 estabelece em seu art. 2º que são atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas ou as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em, exceto:
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