A Lei nº 6.662/91 do município de Campinas afirma que o Conselho de Escola será um centro permanente de debates de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da escola e dos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. Aos Conselhos de Escola não compete deliberar sobre
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