O plano de custeio vigente é aquele estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial, contemplando o conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano. Já o plano de custeio de equilíbrio é aquele proposto na avaliação atuarial.
Sobre as estratégias previstas para ajustar o equilíbrio atuarial de regimes previdenciários quando há déficits ou superávits estruturais, é correto afirmar que, para a realidade dos regimes próprios de previdência social,
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Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais
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