O Art. 214 da Constituição Federal define que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, dentre outros, à formação para o trabalho; à promoção humanística, científica e tecnológica do País e à melhoria da qualidade do ensino. Além desses aspectos, o referido artigo ainda define dentre às diretrizes, objetivos e estratégias:
I - erradicação do analfabetismo.
II - universalização do atendimento escolar.
III – redução das vagas na educação pública.
IV – centralização dos recursos para educação na esfera federal.
V – redução de pessoal e recursos físicos e administrativos.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Dentre as afirmativas acima, estão CORRETAS: