“Incidente de insanidade mental: é o procedimento incidente instaurado para apurar a inimputabilidade ou semiimputabilidade do acusado, levando-se em conta a sua capacidade de compreensão do ilícito ou de determinação de acordo com esse entendimento à época da infração penal.”
À luz do Código de Processo Penal, com relação ao incidente de insanidade mental do acusado, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo, o exame NÃO durará mais de