- Contrato de TrabalhoContrato por prazo determinado
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Contrato de TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoAviso Prévio
- Extinção do Contrato de TrabalhoModalidades e Obrigações Legais
Considerando as afirmativas seguintes,
I. Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.
II. Segundo a CLT o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
III. De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
pode-se dizer que
I. Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.
II. Segundo a CLT o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
III. De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
pode-se dizer que