- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Segundo a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a proibição de determinadas condutas como medida protetiva de urgência, entre outras. Em relação à especificação das condutas incluídas, nos termos da Lei, na proibição supracitada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
( ) Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
( ) Ausentar-se da sua cidade de domicílio por motivo de viagem.
( ) Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
A sequência está correta em