Nos termos do Decreto Estadual nº 16.495/2024, a base de
cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens ou direitos (ITCD) é o valor venal dos bens ou dos
direitos objetos de transmissão legítima ou testamentária ou de
doação, obtido por meio de avaliação judicial ou administrativa.
O contribuinte que não concordar com a referida avaliação
administrativa poderá apresentar reclamação à unidade da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) responsável pela
fiscalização do ITCD.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 16.495/2024, é correto afirmar que:
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 16.495/2024, é correto afirmar que: