Com base na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
- Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
- Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
- Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
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