Quanto à proteção das crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras determinações, normatiza que:
I É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
II É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
III Serão encaminhadas, por qualquer cidadão ou entidade pública ou particular, denúncias ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, apenas de casos confirmados de violência contra crianças e adolescentes.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: