759222
Ano: 2015
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-3
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-3
- TRTs: Tribunais Regionais do TrabalhoTRT-3: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoTRT-3: Regimento Interno
Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as
seguintes hipóteses:
I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.
II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.
III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.
A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso
I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.
II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.
III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.
A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso