Sobre o Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Massapê, o servidor será aposentado:
I. Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, incurável, especificadas na lei, e proporcionais nos demais casos;
II. Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III. Voluntariamente.
Estão corretos:
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Cuidador
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Orientador Social
30 Questões
Técnico de Higiene e Saúde Bucal
30 Questões