A reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, minuciosa exposição dos fatos
que tenham resultado no dissídio, o pedido, que deverá
ser certo, determinado ou determinável, e a assinatura
do reclamante, sendo que a falta de algum desses
requisitos implica abertura de prazo para aditamento.