Segundo o Código de Ética do Nutricionista, o nutricionista poderá responder por infração ético-disciplinar quando:
Exercer a profissão de forma crítica e proativa.
Cometer, participar ou for conivente com atos que impliquem em inobservância ou desobediência às disposições do Código.
Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas.
Recusar propostas que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
Apontar falhas existentes nos recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional.
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