A pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para realizar as seguintes operações:
I. importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional.
II. retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
III. bagagem desacompanhada e outras importações, exportações ou internações, realizadas por pessoa física, em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil.
IV. importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex, ou quando o importador ou o exportador optar pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação.