No seguinte item, é apresentada uma situação hipotética quanto às normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Silas contratou renomado escritório de advocacia para ajuizar, contra o estado do Ceará, ação de reparação de danos. Antes da audiência de instrução e julgamento, protocolizou petição requerendo os benefícios da assistência judiciária. Nessa situação, a ação será suspensa e, após apreciadas as provas trazidas aos autos, o juiz poderá denegar ou conceder, de plano, o benefício requerido.