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925617 Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: URCA
Orgão: Pref. Brejo Santo-CE
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Leia o Texto:

“O exercício do poder é legitimado pela escolha popular, portanto o governante regularmente eleito nas urnas estará apto a exercer o mandato eletivo. Tornar-se legítimo, pela literalidade da palavra, é o mesmo que tornar-se legal, válido, puro, perfeito ou regular. “Assim, a soberania popular se revela no poder incontrastável de decidir. É ela que confere legitimidade ao exercício do poder estatal. Tal legitimidade só é alcançada pelo consenso expresso na escolha feita nas urnas.”2 Logo, permite-se, por meio da soberania popular, que os mandatos eletivos sejam exercidos de maneira legal, em conformidade com a lei, pelo simples fato de terem sido regularmente preenchidos por pessoas escolhidas pelo povo.

O poder é de titularidade do povo, que é composto por milhões de pessoas. Assim, a única forma justa de distribuí-lo é colocá-lo em iguais medidas nas mãos de cada cidadão, primando pelo princípio da igualdade. Portanto, cada cidadão carrega consigo uma parcela do poder soberano, que, sozinha, não representa mais que um contra milhões, mas que, juntas, representam o mais elevado poder existente em nosso ordenamento jurídico: a soberania popular.”

SILVA, Rodrigo Moreira da. A soberania popular e o resultado das eleições. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-5/ilegitimidade-do-comite-financeiro-para-interpor-recurso-eleitoral>. Acesso em: 22 de Março de 2019.

Neste contexto, o rol de instrumentos para a concretização da soberania popular, insculpidos na Constituição Federal de 1988 são, exceto:

 

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