- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
No que se refere à Lei de Crimes Ambientais, conforme consta no art. 15, algumas circunstâncias agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Tendo o agente cometido a infração conforme o contexto a seguir: Vinícius foi agente em uma situação de crime ambiental, tendo ele o praticado em um domingo durante o dia, não obtendo vantagem pecuniária, sem o emprego de métodos cruéis visíveis para captura dos animais e transportando-os de forma ilegal, sem documentação. Diante disso, que situações concorrem para o agravamento da pena de Vinícius?