2219334
Ano: 2014
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Provas:
Em relação à competência, pode-se afirmar que:
I - A competência é determinada no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
II - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
III - A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
IV - A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.