No que concerne ao auto de infração previsto na legislação de trânsito, pode-se afirmar que nele constará(ão):
I. A tipificação da infração.
II. Local, data e hora do cometimento da infração.
III. O prontuário do condutor, obrigatoriamente.
IV. A assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
V. A assinatura do infrator, obrigatoriamente, não valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Estão corretas apenas: