À luz da Instrução Normativa DIVISA/SVS n.º 16/2017, julgue o próximo item.
Sobras de alimentos podem ser doadas ou reaproveitadas para consumo humano, desde que sejam garantidas boas condições para o seu armazenamento e transporte.
À luz da Instrução Normativa DIVISA/SVS n.º 16/2017, julgue o próximo item.
Sobras de alimentos podem ser doadas ou reaproveitadas para consumo humano, desde que sejam garantidas boas condições para o seu armazenamento e transporte.