O PNE – Plano Nacional de Educação – foi aprovado pela Lei nº 13.005/2014, para o intervalo de dez anos compreendido entre 2014 e 2024. Esse documento embasa as ações do Estado para cumprir o que está prescrito no Artigo 165, 4º parágrafo, da Constituição Federal de 1988. São 20 metas, entre as quais está a que garante, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a implementação de uma política nacional de formação dos profissionais da educação.
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